Gantzel Advocacia

“AMAR É POSSIBILIDADE, CUIDAR É OBRIGAÇÃO CIVIL!”. ABANDONO AFETIVO GERA DANO MORAL!

Atualizado: 26 de mar de 2020

Cuidar dos filhos é uma obrigação prevista na nossa Constituição Federal. Contudo, há ainda, nos dias de hoje, pai e mãe que abandonam o filho, seja ele de forma moral ou material.

Ocorre que o entendimento de todos os Tribunais brasileiros está mudando. Isto é, Pai ou mãe que abandona afetivamente o filho comete um ilícito cível, ou seja, deve ser condenado ao pagamento a título de danos morais.

O abandono afetivo gera prejuízo moral e/ou material, e, toda ilicitude que cause danos (material ou moral), em nosso ordenamento jurídico, deve ser indenizado.

É bem verdade que o amor, próprio do ser humano, é gratuito e incondicional, não pode ser comprado ou alugado, menos ainda imposto. Todavia, não é a falta de amor que gera o dano, mas sim a negativa em desferir amparo, assistência moral e psíquica, é desatender as necessidades em prejuízo da formação de uma criança, desfazer os vínculos de afetividade já estabelecidos e descumprir os deveres decorrentes do poder familiar.

O que acontece é que a nossa Constituição Federal define o cuidado para com a criança como valor jurídico pertinente ao dever de criar, educar e acompanhar, assegurando a dignidade da pessoa humana e a proteção dos interesses da criança e adolescente. Este dever de cuidado, decorrente do poder familiar, quando ignorado desdobra-se em ato ilícito.

Vejam. É importante destacar que não é qualquer comportamento omissivo ou ativo capaz de caracterizar o ato ilícito passível de indenização. Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, angústia.

Ainda, estejam cientes de que este abandono deve ser, necessariamente, uma criança, adolescente ou jovem, e jamais um adulto.

Este direito é garantido apenas da propositura de uma ação judicial, portanto, é indispensável a orientação e atuação de um advogado, principalmente que seja um profissional na área do direito de família para buscar que o direito da criança seja assegurado.

O Escritório Gantzel Advocacia está à disposição para esclarecimentos e dúvidas. Somos especialistas em Direito da Família e podemos lhe ajudar.

Grande abraço.