Gantzel Advocacia

VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA ENTRE EMPRESA, EMPRESÁRIO E ESTABELECIMENTO?

Atualizado: 26 de mar de 2020

O Código Civil brasileiro, principal regulador do direito empresarial, não traz em seu texto o conceito o termo empresa, ficando a cargo da doutrina a atribuição de um conceito ao instituto.

Do contrário do que se pensa, empresa não se resume a um lugar físico onde se realiza alguma atividade comercial ou empresária, mas sim, a uma atividade.

Segundo Fabio Ulhoa Coelho, entende-se como empresa, a atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerando estes mediante a organização dos fatores de produção.

Ou seja, de forma resumida, de acordo o entendimento de diversos doutrinadores, conceitua-se empresa, como sendo uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

Nesse sentido, o Código Civil define em seu art. 966, o que é empresário. Vejamos:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Logo, entende-se que empresário é o sujeito que exerce profissionalmente uma atividade caracterizada empresa.

Por fim, vejamos qual é o conceito de estabelecimento empresarial.

Segundo o art. 1.142 do Código Civil, considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Além disso, o art. 1.143 ressalva que Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Porém, atenção, o conceito de empresa e estabelecimento não se confunde, já que, enquanto a empresa é uma atividade econômica abstrata, o estabelecimento é um complexo de bens concreto, tangível.

O Escritório Gantzel Advocacia é especialista em Direito Empresarial, e está à disposição para maiores esclarecimentos e dúvidas.

Grande abraço.