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ATENÇÃO EMPRESÁRIO! PRÁTICAS ABUSIVAS SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Primeiramente é importante dizer que algumas práticas realizadas pelos empresários podem vir a causar danos aos consumidores, razão pelas quais são consideradas como práticas abusivas, passíveis de indenização em prol do consumidor que se sentir prejudicado.


A prática mais comum é a conhecida venda casada, que é o condicionamento da aquisição de determinado produto ou serviço à contratação de outro produto ou serviço distinto, sendo o consumidor obrigado a contratar dois serviços ou comprar dois produtos, quando pretendia, na realidade, realizar a compra de apenas um deles.


Outra prática seria a de realizar a entrega de determinado produto que não foi solicitado pelo consumidor, ou seja, para que um produto seja enviado até a residência do consumidor é importante que o mesmo tenha realizado uma prévia autorização para empresa.


Ainda, é proibido ao empresário ou comerciante se aproveitar do desconhecimento do consumidor ou até mesmo de sua fraqueza para comercializar produtos ou fechar a contratação de determinado serviço, e, assim sendo, é necessário o cumprimento do dever de informação.


Mais uma situação importante que deve ser observada pelo empresário é sobre à imposição de vantagem excessiva para o empresário/comerciante frente ao consumidor.

Mas toda a negociação deve auferir vantagem para as partes, sendo esta vantagem o lucro para o empresário/comerciante ou a aquisição de um produto ou serviço pelo consumidor, e agora?


Isso não é proibido, faz parte da relação comercial, contudo, a referida vantagem não pode ultrapassar o que é tido como normal, ou seja, não pode enriquecer uma parte em prol do empobrecimento da outra, ou ainda impor uma série de obrigações para apenas uma das partes, desobrigando a outra.


Cabe ao empresário/comerciante entender os limites da negociação que está sendo proposta, para que a mesma se enquadre dentro da vantagem habitualmente praticada, não prejudicando de forma excessiva o consumidor ou impondo vantagem excessiva ao comerciante/empresário.


Espero que tenham gostado dessas informações.


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Grande abraço.

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