top of page

É POSSÍVEL O CASAMENTO HOMOAFETIVO?

Quando falamos de sexualidade abre-se um leque de discussão incontornável e cheia de tabus.


A questão é tão controvertida que o legislador se omite em regulamentar o casamento de pessoas do mesmo sexo, como, se ignorar tal realidade resolvesse o problema, inclusive frequentemente questionado no Poder Judiciário.


Nesse sentido, o Supremo Tribunal de Justiça, na melhor interpretação da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração cível ou liturgia religiosa.


Não obstante o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, os cartórios negavam a realização dos casamentos cíveis para casais homossexuais. Assim, o Conselho Nacional de Justiça, na tentativa de dar “uma pá de cal”, publicou a Resolução nº. 175 de 14/05/2013, que determinou ser vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.


Atualmente está em tramite o Projeto de Lei no Senado (PLS 612/11), que altera a redação do art. 1.723 da Lei nº. 10.406/02 (Código Civil), para reconhecer como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de uma família. Retira da lei a exigência de que a união estável entre duas pessoas seja entre um homem e uma mulher, o que permite os casais gays serem reconhecidos como entidade familiar.


Mesmo que não tenha legislação expressamente permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo e, do mesmo modo, a união estável homoafetiva, pois a evolução do direito deve acompanhar as transformações sociais, possibilitando o casamento em cartório e a habilitação judicial do casamento homoafetivo.


Para fazer o casamento homoafetivo é exigido a documentação e o procedimento disposto no Código Civil, em razão do princípio da igualdade.


Para maiores esclarecimentos, o Escritório Gantzel Advocacia está a sua disposição.


Grande abraço!

bottom of page