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CONSIDERAÇÕES SOBRE CAPITAL SOCIAL.

O Que é Capital Social?

Tem essa denominação pelo fato de ‘capital’, se referir ao dinheiro investido, e ‘social’, que se refere a uma empresa com sócios, ou seja, uma sociedade.

Assim, trata-se do valor que os sócios ou acionistas estabelecem para ser investido na sua empresa, no momento da abertura.


O valor investido pode ser tanto em dinheiro, como em bens. E é utilizado para a manutenção da empresa, nas compras de equipamentos e insumos, na contratação de funcionários, entre outros, até que a empresa comece a render lucros.


O valor do Capital Social deve ser formalizado por meio de indicação no Contrato Social da sociedade. Tal procedimento é chamado de subscrição.



Como definir o Capital Social de uma empresa?

Antes de abrir um negócio, é importante ter em mente que ele não vai gerar lucros imediatamente.


Diante disso, a empresa deve ter uma reserva para poder manter-se “viva” até que o faturamento cubra as despesas e tenha lucro.


Assim, o valor ideal para o Capital Social, deve levar em consideração qual negócio será aberto/desenvolvido e quais serão as despesas durante os primeiros meses de funcionamento/operação.



O Capital Social da EIRELI.

Caso o empresário constitua empresa sem sócios, na modalidade: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), será apenas de uma pessoa a titularidade do capital social, que deverá ser devidamente integralizado e, não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional. (art. 980 – A, CC).



Importância do Registro do Capital Social.

Caso a empresa adquira dívidas e venha a falir, o valor estabelecido como Capital Social é o valor máximo pelo qual os sócios serão responsáveis como pessoa física, não atingindo outros bens, caso possua. (art. 1.052, CC).



O Escritório Gantzel Advocacia é especialista em Direito Empresarial, e está à disposição para maiores esclarecimentos e dúvidas.


Grande abraço.

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