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DA TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA.

A obrigação de pagar pensão alimentícia é de extrema importância para o direito, já que se trata de uma forma a garantir a sobrevivência digna do filho, com fundamento no direito à vida, e na dignidade da pessoa humana, conforme dispõe o artigo 5°, caput, artigo 1º, inciso III, da nossa Constituição da República.


Nesse sentido, levando-se em consideração a importância da pensão alimentícia, essa obrigação de prestar alimentos/pagar à pensão, é transmissível aos herdeiros do devedor (de quem paga), na forma do artigo 1.700, do Código de Processo Civil. Ou seja, se uma pessoa é obrigada a prestar alimentos/pagar pensão alimentícia, e vier a falecer, passa aos herdeiros o dever de prestar/pagar os alimentos/pensão ao alimentando.


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