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Decisão do STF altera andamento de processos de Recuperação Judicial.



O ministro Dias Toffoli decidiu que não há necessidade de apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) para processos de Recuperação Judicial. Assim, tira o privilégio do Fisco de receber primeiro e interferir na venda dos ativos da empresa.


Dias decidiu que a regra antiga de apresentar a CND não faz sentido porque as empresas que buscam a Recuperação Judicial são empresas em estado de vulnerabilidade, que querem continuar funcionando.


E nas palavras do próprio Dias: "O que é melhor pro Fisco? Uma falência ou uma empresa que continue pagando impostos? Uma companhia viva sempre vale mais”. Em um momento de crise como estamos, deve-se criar oportunidades para que as empresas e pessoas tenham mais chances de se estabilizarem.

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