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DIA NACIONAL DA MICRO E DA PEQUENA EMPRESA.


Na sexta-feira passada, dia 05 de outubro de 2018, é uma data festiva pro Brasil, quando foi publicada à criação do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei n°. 9.841, de 5 de outubro de 1999), que futuramente foi revogada pela Lei Complementar nº. 123 de 2006.


Nesse sentido é que temos que ressaltar a importância dos pequenos empreendedores, afinal, o Brasil é um país de empreendedores!


Devemos ressaltar que os microempresários e de Pequeno Porte, estão em todos os Municípios e geram expressiva massa de empregos, o que fomenta toda a econômica do país.


Independentemente, durante este longo período de processo legislativo no Brasil, os brasileiros idealizam um novo negócio e materializam seus pensamentos sob a condição de micro ou pequena empresa, sendo concedidos alguns privilégios ao Supersimples, a simplificação e simplificação do pagamento de tributos, desburocratização jurídica e administrativa e abertura de linhas de crédito.


Quando nos deparamos com a crise econômica que assola o nosso país, começaram a perfilhar os empreendedores denominados “empreendedores necessidade”, ou seja, o cidadão que foi, provavelmente, afetado pelo desemprego e buscou no empreendedorismo uma alternativa para voltar a ter uma fonte de renda.


“Como nem tudo são flores”, e cada vez torna-se cada vez mais difícil adotar certas medidas em nossas vidas, pois "paira no ar" e em nosso país um medo que “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”, ou seja, para onde devo correr?


Com o exercício da atividade diária, começa aparecer dúvidas e passivos inesperados, que acarretam prejuízo e impedem o seu lucro/sobrevivência.


Por exemplo, considerando a nova reforma trabalhista, como devo proceder a rescisão do contrato de trabalho?


O Consumidor reclama do seu serviço ou produto, devo sempre ser refém da vontade do Consumidor?


Quando posso assumir e celebrar um contrato com um grande fornecedor/prestador de serviços?


Ou seja, todos vocês estão sujeitos a conflitos diários e incessantes nas áreas trabalhistas, contratuais, tributárias, consumeristas, indenizatórias, previdenciárias, societárias e muitos outros.


Ainda, os inúmeros escândalos de desvios de verba pública, lavagem de dinheiro, através das promulgações da Lei de Corrupção e outras, vem a imputar vultuosas multas aos pequenos e pequenos empresários, dificultando a atividade das micro e pequenas empresas em licitações.


Muitas vezes se vocês devem se questionar, como posso sobreviver perante todos os passíveis e encargos?


Vejam que cresce em nosso país o número de escritórios de advocacia que atendem os desejos das micro e pequenas empresas, reduzindo riscos e criando um planejamento jurídico, pois sem um corpo jurídico adequado há instabilidade jurídica na assinatura de um contrato, sem saber ao certo as consequências jurídicas que isso pode lhe acarretar, causando insegurança negocial, impedindo o seu crescimento, e consequentemente advindo prejuízos.


Durante décadas acreditou-se que o planejamento jurídico se baseia somente no contencioso, ou seja, que o advogado serve nada mais nada menos do que para resolver os problemas que aparecem e que não conseguiram resolver de forma pacífica.


Esses passivos, conforme as leis brasileiras, tornam as decisões mais lentas e podem redundar em graves prejuízos, que, no atual cenário econômico, pode significar e resultar na falência da empresa.


Ter um planejamento jurídico permite o desenvolvimento da empresa, reduzindo passivos inesperados, o que é de extrema importância, pois pode ser atingida pela contratação de um advogado ou escritório de advocacia que facilita a superar, de forma ágil, as dificuldades do dia a dia e a redução de demandas, balizando o sucesso do empreendimento, tornando a empresa competitiva, prevenindo-a de riscos ou eliminar gastos desnecessários e problemas jurídicos.


São diversas as formas de contratação, por exemplo, aquela para o único ato, conforme a antiga cultura estabelecida do advogado pacificador de problemas iminentes ou consolidados, ou, a advocacia preventiva, que o empresário dispõe de corpo jurídico próprio ou terceirados para cuidar dos problemas enfrentados diariamente na empresa, o que proporciona segurança e agilidade, e permite que atinjam seus objetivos empresariais.


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