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ESTOU GRÁVIDA! E AGORA? POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim, é possível a mulher gravida promover uma ação judicial buscando os alimentos durante o estado gestacional quando houver indicativos da paternidade.


Essa paternidade poderá ser verificada através de exames, independentemente da existência de vínculo matrimonial ou união estável, e sequer de relacionamento entre os pais da criança.


Assim, demonstrado indícios de paternidade, é assegurado à gestante os alimentos de que trata a Lei nº. 11.804/2008, que compreenderá os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e as demais despesas que sejam dela decorrentes, ou seja, da concepção até o parto.


É assegurado à gestante as despesas referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, inclusive quando determinado por um médico, além de outras que o Juiz considere pertinente.


Com o nascimento da criança com vida, com os alimentos gravídicos já fixados pelo Juiz, de acordo com a possibilidade econômica do genitor e a necessidade da mãe gestante, reverterá automaticamente em pensão alimentícia ao menor, mantendo-se o mesmo valor, contudo, merece ressaltar que o valor poderá ser discutido a qualquer momento.


Desse modo, é possível pedir os alimentos durante o período de gravidez ao pai da criança, devendo ter, no mínimo, indícios de certeza da paternidade para poder pedi-los.


Para maiores informações entre em contato conosco, acesse o nosso site www.gantzel.com.br

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