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O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E AS COMPRAS VIRTUAIS.

As aquisições feitas pela internet crescem consideravelmente a cada dia.


As pessoas buscam o aconchego do ambiente online para adquirir diversos produtos e serviços. Sem falar ainda que os preços ofertados na internet são mais atrativos do que das lojas físicas.


Sobre o tema, é importante dizer que o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da compra realizada FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (por telefone, catálogo ou internet), no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto.


Isso se chama Direito de Arrependimento, e busca conservar o consumidor de compras impulsivas e impensadas, haja vista a grande exposição que são remetidos pelo marketing, publicidade e ofertas sedutoras. Por isso, dentro do período de 7 (sete) dias, chamado de “período de reflexão”, o consumidor poderá se arrepender da compra ou contratação de serviço sem qualquer justificativa, mesmo que o produto não apresente qualquer vício ou defeito.


Contudo, é importante informar que o produto deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, ou seja, não poderá ter sinais de uso ou desgaste.


Caso a loja ofereça resistência ao exercício do direito de arrependimento, ou seja, não queira aceitar o produto e não proceder com a devolução do dinheiro, o consumidor poderá procurar o PROCON de sua cidade ou eventualmente ingressar com uma demanda judicial para resguardar seus direitos. Por isso aconselhamos que é sempre importante manter os comprovantes de contato (protocolos de atendimento), com a loja e de devolução do produto.


O Escritório Gantzel Advocacia é especialista em Direito do Consumidor, e está a sua disposição para maiores esclarecimentos e dúvidas.


Grande abraço.

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