É comum se deparar com situações em que os pais/mães fazem acordos judiciais ou até mesmo através de decisões judiciais onde fica atribuído o exercício do direito de visitas dos filhos e o descumprem, impedindo o filho de conviver com um dos genitores. Na maioria das vezes o outro genitor fica de mãos atadas, sem saber o que fazer e como resolver essa situação.
Quando os pais já ingressaram com uma ação judicial, e já regulamentado o direito de visita, seja ele por acordo judicial ou sentença judicial, poderá o genitor pedir o cumprimento da sentença para o Juiz, inclusive, pedindo a aplicação de multa ao genitor que descumpriu o acordo. Também há outras saídas, como propor Ação de Busca e Apreensão do Menor, ou, propor Ação de Alteração no Regime de Convivência ou Alteração de Guarda. Só não se esqueça, sempre consulte o seu advogado para lhe orientar e tomar a melhor e mais eficaz medida para seu caso.
Se não há acordo entre o casal, há a opção de resolver a questão de maneira judicial, ingressando com a Ação de Regularização de Guarda e Visitas, e buscar, além da regularização da guarda, a definição do valor da pensão.
Dessa forma, tudo ficará estabelecido legalmente, como os dias e horários de visitação. Entretanto, deve-se ressaltar que a melhor solução, sempre, é o dialogo dos genitores para melhor atender os interesses da criança.
Por fim, deve-se prestar atenção aos descuidados. A Lei n°. 12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental, define que toda ação (atitude) que impeça a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor (pai/mãe), ou, omite informações cruciais para o desenvolvimento da prole, poderá ser caracterizado como crime e/ou prática de alienação parental, sendo possível, até mesmo, em caso de reconhecimento da ocorrência da alienação parental, a troca do domicílio da criança/adolescente e a perda da guarda.
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