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O SONHO DA CIRURGIA PLÁSTICA QUE VIROU PESADELO - TENHA CUIDADO.

Não é raro ver na televisão, no programa do “Fantástico” de domingo a noite, reportagens de erros médicos e de médicos que acometem verdadeiras atrocidades e consequências desastrosas aos seus pacientes.


A ânsia pelo embelezamento que enfrentamos, imposta pelas redes sociais e midiáticas, coloca-nos num papel de buscar, sem limites, pela beleza e pelo corpo perfeito, contudo, tais procedimentos podem trazer riscos e danos à saúde, até irreversíveis, causando deformidades físicas e transtornos psíquicos.


Conforme a estatística brasileira de cirurgias plásticas, crescente no país todos os anos, o Brasil está entre o top 3 (três) dos países que mais fazem procedimentos cirúrgicos, dente eles Lifiting de sobrancelhas, cirurgia de orelha, rinoplastia, preenchimento do rosto, lifting de pescoço, implante de silicone nos seios, lipoaspiração, abdominoplastia, redução de seios e ninfoplastia e outros.


São reservados aos médicos no Brasil fazer procedimentos invasivos estéticos, conforme previsão do art. 4, inciso III, da Lei n°. 12.842/13, somente estes que deverão cursar Graduação em Medicina, se submeterá a período de residência por 02 (dois) anos, e 3 (três) anos na área de formação escolhida pelo médico, concluído esse processo, será submetido a prova para obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).


A busca da cirurgia plástica é de obter um embelezamento e perfeição do seu corpo, almejando um resultado deste procedimento, que, muitas das vezes não é alcançado. Contudo, uma coisa que ressaltamos a todos os nossos clientes é que “não é toda e qualquer insatisfação com o resultado da cirurgia ou procedimento que gera o direito em reparar.”.


Quando há uma falha na prestação do serviço cirúrgico, que garantiu o resultado, que não teve concretizado o objeto ajustado, o médico poderá ser responsabilizado a reparar o cliente por danos materiais (custas, despesas médicas, lucros cessantes que deixou de ganhar pelo erro acarretado, invalidez gradual), dano estético; bem como o dano moral, sendo desnecessária a comprovação dos constrangimentos suportados pela vítima.


Aplica-se para esses casos o Código de Defesa do Consumidor, quando o paciente se submeter em procedimento cirúrgico em hospital, lhe assegurando todas as garantias e direitos.


É nuclear a importância da informação nos casos de intervenções cirúrgicas em que o paciente deverá ter ciência das condições do procedimento a ser adotado, das possíveis complicações e resultados esperados, dando aconselhamentos do pós operatório, assim, permitindo ao paciente a capacidade de decidir se será aceitável e se as suas expectativas serão atendidas, para, a partir de então, assinar o Termo de Consentimento Informado e Esclarecido.


A matéria é bem mais complexa e deve ser analisada caso a caso e com muita precisão cirúrgica do paciente, tanto na escolha do médico, exigido do paciente estudo prévio da especialização do médico que irá proceder.


Para maiores dúvidas, o Escritório Gantzel Advocacia está a sua disposição.


Grande abraço.

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