A consumação mínima é uma taxa mínima estabelecida em bares e casas noturnas pelos donos, que significa que os clientes são obrigados a gastar aquele valor ao entrar no estabelecimento.
Apesar de ser uma prática comum, não é permitida pelo Código do Consumidor, desde 1991, vejamos:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
A consumação mínima é abusiva, e o estabelecimento flagrado com essa prática pode sofrer multas administrativas e judiciais, tanto pelo Procon quanto pela via judicial,.
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