Conforme previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, em função da natureza, intensidade e tempo de exposição aos efeitos desse agente.
Além do risco à integridade do trabalhador, a falta de atenção aos procedimentos de segurança em condições de insalubridade, podem ocasionar reclamações trabalhistas e multas para o contratante.
Pensando nisso, é importante otimizar o ambiente de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de segurança necessários para cada funcionário e exigir o uso dos mesmos.
Além dessas questões, é de suma importância oferecer treinamentos de capacitação aos colaboradores e contar com o auxílio de um profissional especializado para identificar quais são as melhores ações a serem tomadas.
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