O cheque é um título executivo extrajudicial e consiste em uma ordem de pagamento à vista e deve ser apresentado dentro de 30 (trinta) dias, no caso de cheques com a mesma praça, e 60 (sessenta) dias para cheques com praças diferentes.
A diferenciação de “praça”, é a seguinte: O cheque que possui praças iguais se dá quando o local de emissão do cheque coincide com o município da agência a qual a conta do cheque pertence. Quando o cheque é de praças diferentes, este local não é o mesmo.
Vamos à resposta da pergunta título deste artigo?
Se o cheque não for compensado, após o prazo de apresentação para pagamento iniciará o prazo de 6 (seis) meses para o portador (você que recebeu o cheque), promover a ação de execução, essa ação objetiva o recebimento do valor constante no cheque.
Transcorrido o prazo de 6 (seis) meses sem a promoção dessa ação de execução, o cheque perderá sua força executiva, impedindo o ajuizamento da execução.
Lembrando que essa ação de execução é agressiva, onde o emitente do cheque será intimado para seu pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
E se eu deixei passar o prazo de 6 (seis) meses para executar esse cheque?
A Justiça ainda lhe socorre.
O portador deste cheque poderá promover a busca de seu recebimento mediante uma ação monitória. Essa é a ação destinada ao recebimento de valores devidos com base em prova escrita, mas sem eficácia de título executivo.
Por fim, independente da situação, o credor (portador do cheque), sempre poderá ajuizar ação de cobrança buscando obter um título executivo judicial.
Essa ação de cobrança é mais demorada e não tão “agressiva” quanto a ação de execução, e será necessário demonstrar a origem do negócio jurídico que gerou o crédito (o porque esse cheque foi emitido), sendo, portanto, aconselhável utilizar a ação de cobrança ou a monitória por ser trâmite diferenciado.
Espero que tenham gostado dessas informações.
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Grande abraço.
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