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VOCÊ SABE QUAL É A DIFERENÇA ENTRE MEEIRO E HERDEIRO?

Tal diferença é dúvida comum entre as pessoas, principalmente no que tange ao patrimônio de um casal.


Pois bem, para entender a diferença entre meeiro e herdeiro, primeiramente é necessário conhecer o conceito de herança e meação.


O que é meação?

A meação pode ser definida como a metade do patrimônio comum de um casal, ou seja, a parte igual, sobre a qual cada um dos cônjuges tem direito, na ocasião de um divórcio ou falecimento.

Contudo, vale ressaltar que o direito à meação depende do regime de divisão de bens adotado no casamento ou na união estável (universal de bens, parcial de bens ou separação total de bens).



O que é herança?

Já a herança é definida como o patrimônio deixado por uma pessoa que faleceu. Assim, uma parcela desse patrimônio será transferida aos seus sucessores, herdeiros e legatários, podendo ser os filhos, cônjuges, parentes e outros conhecidos definidos em testamento.



Diferença entre meeiro e herdeiro:

Esclarecidos os termos meação e herança, fica claro que herdeiro e meeiro não são a mesma coisa, sendo herdeiro aquele que tem direito de receber parcela de bens deixados por alguém que faleceu, ao passo que, meeiro é aquele que é possuidor da metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, mas sim, em decorrência do regime de bens adotado quando no casamento ou na união estável com a pessoal falecida.


Ou seja, a meação já existe antes do falecimento do cônjuge ou companheiro, enquanto a herança só surge a partir do falecimento.


Além disso, vale ressaltar que o meeiro pode também ser herdeiro, visto que o cônjuge sobrevivente a outro pode concorrer com o quinhão deixado aos herdeiros.


O Escritório Gantzel Advocacia está à disposição para esclarecimentos e dúvidas.


Somos especialistas em Direito da Família e podemos lhe ajudar.


Grande abraço.

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